LCI, LCA, debêntures incentivadas: veja títulos que perderão isenção do Imposto de Renda
Alíquota ará a ser de 5% a partir do ano que vem; todo o estoque segue isento
O governo vai editar uma medida provisória (MP) para tributar em 5% de Imposto de Renda uma série de aplicações financeiras que hoje são isentas de tributos.
A MP será uma forma de compensar, em partes, o recuo no decreto que subiu o IOF. O texto foi negociado neste domingo entre a equipe econômica e o Congresso Nacional.
A isenção irá afetar apenas títulos emitidos a partir de 2026, se a MP for aprovada nesses termos. Dessa forma, todo o estoque atual segue isento.
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A justificativa do governo é que há hoje uma série de títulos isentos, que na visão do governo distorcem mercado. Dessa forma, juros de outras aplicações sobem para para compensar os isentos.
Serão atingidos:
Letras Hipotecárias, Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI e Letras de Crédito Imobiliário – LCI;
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, Warrant Agropecuário - WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA;
Cédula de Produto Rural – R;
Fundos de Investimento Imobiliário - FII e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais
FIAGRO itidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado (exceto ganhos líquidos obtidos na negociação);
Letras Imobiliárias Garantidas – LIG;
Letras de Crédito do Desenvolvimento – LCD; e
Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura (Lei nº 12.431, de 2011)